(Começo a achar que a caneta verde (blog) é na verdade uma
caneta das lágrimas. Ah e tenho uma nova paixão de caneta: desta vez é preta.)Sem vontade de escrever por outras palavras:
MAS QUE MERDA DE PAÍS É ESTE?!
Dizem-nos pobres, incultos preguiçosos e pouco pontuais.
Mas também nos diziam tolerantes com todo o tipo de culturas e opiniões, livres, pacifistas e hospitaleiros, era daí que vinha toda a minha esperança e acima de tudo todo o meu orgulho na terra onde nasci e cresci. Hoje acabou. Acabou-se o orgulho e deu lugar ao nojo e à repugnância pela falta de solidariedade, organização e compreensão. Nojo pela violência gratuita em tempo de dificuldades. Nojo pela falta de pensamento próprio de cada ser que sai à rua armado com qualquer coisa que ultrapasse os limites da sua pequena existência para tornar ainda pior a do próximo.
PORTUGAL ESTÁS A MORRER.
Se amanha for agredida na rua por alguém será suposto ir fazer queixa ao polícia que me agrediu hoje visualmente com estas imagens contra cidadãos inocentes?
Fica a proposta autoridadezinhas sem miolos (e só as sem miolos, porque tenho mesmo esperança que existam algumas que estejam contra o que se passou hoje), pensem por vós próprios independentemente das "ordens dos superiores" dos gajos que vos tiram o pão da mesa todos os meses. Nada vos dá o direito, nem a vós nem a ninguém, de agredir. Hoje conspurcaram a história de portugal (sim, portugal com letra minúscula porque hoje (e independentemente de tudo foi só hoje que cheguei a essa conclusão) portugal já não se escreve com "P" maiúsculo.
"Artigo 272.º
Polícia
1. A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos.
2. As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário.
3. A prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança do Estado, só pode fazer-se com observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
4. A lei fixa o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas única para todo o território nacional.
in Constituição da República Portuguesa"
Manifestaçao de 22 Março de 2012. Violencia Policial!
MAS QUE MERDA DE PAÍS É ESTE?!
Dizem-nos pobres, incultos preguiçosos e pouco pontuais.
Mas também nos diziam tolerantes com todo o tipo de culturas e opiniões, livres, pacifistas e hospitaleiros, era daí que vinha toda a minha esperança e acima de tudo todo o meu orgulho na terra onde nasci e cresci. Hoje acabou. Acabou-se o orgulho e deu lugar ao nojo e à repugnância pela falta de solidariedade, organização e compreensão. Nojo pela violência gratuita em tempo de dificuldades. Nojo pela falta de pensamento próprio de cada ser que sai à rua armado com qualquer coisa que ultrapasse os limites da sua pequena existência para tornar ainda pior a do próximo.
PORTUGAL ESTÁS A MORRER.
Se amanha for agredida na rua por alguém será suposto ir fazer queixa ao polícia que me agrediu hoje visualmente com estas imagens contra cidadãos inocentes?
Fica a proposta autoridadezinhas sem miolos (e só as sem miolos, porque tenho mesmo esperança que existam algumas que estejam contra o que se passou hoje), pensem por vós próprios independentemente das "ordens dos superiores" dos gajos que vos tiram o pão da mesa todos os meses. Nada vos dá o direito, nem a vós nem a ninguém, de agredir. Hoje conspurcaram a história de portugal (sim, portugal com letra minúscula porque hoje (e independentemente de tudo foi só hoje que cheguei a essa conclusão) portugal já não se escreve com "P" maiúsculo.
"Artigo 272.º
Polícia
1. A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos.
2. As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário.
3. A prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança do Estado, só pode fazer-se com observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
4. A lei fixa o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas única para todo o território nacional.
in Constituição da República Portuguesa"
Manifestaçao de 22 Março de 2012. Violencia Policial!